quinta-feira, 8 de março de 2012

A força interior de uma mulher

"Tem sempre presente que a pele se enruga, que o cabelo se torna branco, que os dias se convertem em anos, mas o mais importante não muda! A tua força interior." (Madre Tereza de Cacultá)

1 comentário:

  1. É claro que todos os dias são «Dia da Mulher», mas não nos podemos esquecer, NUNCA, que muitas mulheres, neste século XXI, são vítimas dos mais terríveis abusos e da mais absurda falta de liberdade.


    Carta Internacional dos Direitos Humanos

    Declaração Universal dos Direitos do Homem

    Adoptada e proclamada pela Assembleia Geral na sua Resolução 217A (III) de 10 de Dezembro de 1948.
    Publicada no Diário da República, I Série A, n.º 57/78, de 9 de Março de 1978, mediante aviso do Ministério dos Negócios Estrangeiros.


    Artigo 1.º
    Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.

    Artigo 2.º
    Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação.
    Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.

    Artigo 3.º
    Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

    Artigo 4.º
    Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.

    Artigo 5.º
    Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

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